Detalhes da Obra

Refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária e será processada pela Unidade Gestora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
Fonte: Tesouro Nacional.

Dados do Contrato
Favorecido
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Número da Medição
Data Inicial da Medição
Data Final da Medição
Data do Ateste da Medição
Observação
Responsável pela Medição
Valor Total
       
0000121/10/202221/11/202202/12/2022.MARCELO BRANDAO CECILIOTTIR$ 45.979,91
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Fiscal de Contrato Tipo Fiscal Ato de Designação Descrição do Ato Numero do Ato
     
CLEIDIA GOBETI CALDONHOFiscal TitularPortaria 169
ALEX SANDRO MAMEDE BRITOFiscal TecnicoPortaria 169
MATHEUS CICILIOTE CHICONFiscal TecnicoPortaria 169
EMANUELA MOREIRA SABINO DE ALMEIDAFiscal Substituto/SuplentePortaria 169
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