Detalhes da Obra

Refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária e será processada pela Unidade Gestora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
Fonte: Tesouro Nacional.

Dados do Contrato
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Fiscal de Contrato Tipo Fiscal Ato de Designação Descrição do Ato Numero do Ato
     
VINICIUS BOLDRINI GUIDINELEGestor TitularPortaria 138
ALEX SANDRO MAMEDE BRITOFiscal TecnicoPortaria 138
GUSTAVO PERUZZO MARIONFiscal TitularPortaria 138
FLAVIA MARINATO AMORINFiscal Substituto/SuplentePortaria 138
MATHEUS CICILIOTE CHICONFiscal TecnicoPortaria 138
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