Detalhes da Obra

Refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária e será processada pela Unidade Gestora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
Fonte: Tesouro Nacional.

Dados do Contrato
Favorecido
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Fiscal de Contrato Tipo Fiscal Ato de Designação Descrição do Ato Numero do Ato Vigência Inicial Vigência Final
       
ANTONIO CARLOS GEANIZELLI CARDOSOGestor TitularPortaria 6107/08/202507/08/2026
ALEX SANDRO MAMEDE BRITOFiscal TecnicoPortaria 6107/08/202507/08/2026
MATHEUS CICILIOTE CHICONFiscal TecnicoPortaria 6107/08/202507/08/2026
WENDEL CARLOS ROVETA VOLPONIFiscal TitularPortaria 6107/08/202507/08/2026
EMANUELA MOREIRA SABINO DE ALMEIDAFiscal Substituto/SuplentePortaria 6107/08/202507/08/2026
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ArquivoTipo do Arquivo Descrição
   
cp20608-08-25_093851.pdf Contrato 
Obras Paralisadas
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